Segundo o Houaiss, convocação é:
ato de convocar
1 ato de chamar um ou mais indivíduos para participar de reunião, assembléia etc.
Ex.: c. de credores
2 esse chamamento
2.1 Rubrica: termo militar.
chamada para o serviço militar ou para a guerra
Ou seja, ninguém comparece a uma convocação. Você pode comparecer, ou não, à instituição e à reunião que convocou você.
Isso quer dizer que o Correio da Tarde comete um erro grasso ao escrever, ontem (p.3):
Sem comparecer à convocação da Comissão Especial de Inquérito (CEI) dos medicamentos na manhã de hoje [a notícia comenta o não comparecimento do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves para prestar depoimento à CEI dos Medicamentos na Câmara Municipal de Natal].
Mas o problema do texto não acabou por aí. Algumas linhas à frente, o texto diz, ao informar que o ex-prefeito foi convocado novamente para depoimento na quinta-feira, 9h da manhã:
Caso não compareça, o ex-gestor será obrigado a colaborar com as investigações por meio de um mandado judicial, que irá obrigá-lo a atender ao “pedido” dos vereadores.
Quer dizer, então, que um juiz já concedeu o mandado, mesmo que a Câmara ainda não tenha nem elaborado o pedido à justiça? Claro que não, como já noticiaram os outros jornais – mais cuidadosos – no dia de hoje. A Câmara já prepara, através de sua Procuradoria, o pedido que apresentará à justiça para que o ex-prefeito seja obrigado a comparecer. Mas não há, ainda, nenhum mandado porque não houve, ainda, nenhum pedido. Inclusive, a CEI já informou que, caso o juiz de primeira instância negue o mandado, ela recorrerá ao Tribunal de Justiça.
Dessa forma, uma redação mais correta, melhor condizente com a situação do caso, seria:
Caso não compareça, o ex-gestor poderá ser obrigado a colaborar com as investigações por meio de um mandado judicial, que, caso seja concedido pela justiça, irá obrigá-lo a atender ao “pedido” dos vereadores.
Isso é um exemplo do que pode ser feito por um jornalista sem diploma…
Está bem: jornalistas com diploma também podem cometer barbaridades como essas…